Muito se ouviu falar da decisão do STF em matéria tributária que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, a chamada “Tese do Século”.
Após anos de disputa, o STF concluiu que os contribuintes podem excluir o ICMS destacado na nota-fiscal da base de cálculo do PIS e COFINS. No entanto, modulou os efeitos da decisão, utilizando como data-base 15 de março de 2017. Os contribuintes que ingressaram em juízo antes dessa data poderão recuperar crédito dos cinco anos anteriores; enquanto os que entraram com ação depois só poderiam recuperar os valores a partir de 15 de março de 2017. Desta forma, algumas empresas perderam direito a parte relevante de seus créditos.
Com base nos mesmos argumentos, empresas prestadoras de serviços foram ao Poder Judiciário para pedir a exclusão do imposto sobre serviços – ISS, da base de cálculo do PIS e COFINS.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais vem se consolidando a favor dos contribuinte.
A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal no RE 592.616 (Tema 118) e está incluída na pauta para julgamento a partir do dia 20 de agosto de 2021.
Assim como aconteceu no caso do ICMS, existe a possibilidade de modulação de efeitos de decisão favorável aos contribuintes.
Para assegurar a recuperação de créditos dos últimos cinco anos (a partir de 2016), recomendamos que as empresas prestadoras de serviços ingressem em juízo antes de 20 de agosto de 2021.
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