Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar a afetação do Recurso Repetitivo n. 1.062/STJ nos recursos especiais nºs 1.731.334/SP e 1.762.206/SP. Com isso, haverá a retomada da tramitação dos processos paralisados que tratavam da possibilidade de aplicação retroativa de disposições do atual Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
O Recurso Repetitivo está previsto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil. Trata-se de sistemática de julgamento, na qual há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Uma vez afetado, os demais recursos sobre a mesma matéria terão a tramitação suspensa. Depois do julgamento sobre o tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a mesma solução será aplicada aos demais processos que estiverem suspensos na origem.
No caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não poderia ser aplicada uma solução jurídica única em situações com elementos exegéticos – constitucionais ou infraconstitucionais – distintos.
O Recurso Repetitivo n. 1.062/STJ tratava da possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas do Código Florestal, como, por exemplo, o cômputo das áreas de preservação ambiental no percentual da área de Reserva Legal, para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior.
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