Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – 2021

No dia 30 de julho de 2021, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.040, que dispôs sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2021.

De acordo com a citada instrução normativa, toda a pessoa física ou pessoa jurídica proprietária de imóvel rural, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, é obrigada a fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), até 30 de setembro de 2021, sob pena de aplicação de multa.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021), disponível no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Para as áreas ambientais dos imóveis rurais, o contribuinte deve apresentar Ato Declaratório Ambiental (ADA) e informar o número da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.