Recentemente, o STJ firmou dois posicionamentos sobre a cobrança das contribuições condominiais que, a partir do CPC/15, passaram a ser considerados títulos executivos extrajudiciais.
O primeiro posicionamento do STJ se refere a possibilidade de incluir as contribuições condominiais vincendas durante a tramitação da ação de execução (art. 323, CPC).
Com efeito, ampliou-se o entendimento sobre o art. 323, CPC, que era aplicado somente no processo de conhecimento, para aplicação, também, no processo de execução (REsp 1.756.791).
O segundo posicionamento recente do STJ sobre débitos condominiais trata da relativização dos efeitos da coisa julgada no caso de obrigação real (propter rem) para permitir a penhora de imóvel sem a presença do proprietário no polo passivo do imóvel da ação de cobrança de condomínio (REsp 1.829.663).
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