Código Municipal de Defesa do Consumidor – São Paulo

No último dia 4, foi publicada a Lei municipal nº 17.109, que institui o polêmico Código Municipal de Defesa do Consumidor.

A polêmica sobre o citado código se refere principalmente a sua constitucionalidade, uma vez que a competência para legislar sobre a defesa do consumidor é da União e dos Estados.

Em resumo, o Código Municipal de Defesa do Consumidor constituiu algumas práticas abusivas como, por exemplo, a demora superior a 5 (cinco) dias úteis para a retirada do nome dos consumidores inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e Serasa, após quitação de débitos, e a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito no caso de renegociação da dívida, em prazo superior a 5 (cinco) dias úteis, contados desde a data da assinatura pelas partes.

Além do rol das práticas abusivas, o citado código constituiu cláusulas abusivas como, por exemplo, a autorização para envio do nome do consumidor ou seus garantes a banco de dados e cadastros de consumidores sem notificação prévia por envio de carta simples e por meio eletrônico.

No caso de descumprimento ao citado código foi previsto a aplicação sanção administrativa, assim como o procedimento de reclamação pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Procon.

Para mais informações, procure por: Leonardo Drumond Gruppi no endereço eletrônico: leonardo@drumondadvogados.com.br ou Bruno Drumond Gruppi no endereço eletrônico: bruno@drumondadvogados.com.br e ambos no telefone nº (11) 3107-9250.