Cadastro Positivo

Em 24 de julho de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.936, que regulamentou a Lei nº 12.414/2011, que disciplinou a formação e a consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Em outras palavras, o CADASTRO POSITIVO.

Referido banco de dados tem a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

As informações do banco de dados deverão ser objetivas, claras, verdadeiras, de fácil compreensão, e necessárias para avaliar o histórico de crédito do cadastrado, para fins de análise ou concessão de crédito.

A disponibilização das informações de pontuação ou histórico de crédito pelo gestor do banco de dados ficará condicionada à autorização, prévia e específica, do cadastrado.

Além de acesso às informações armazenadas, o cadastrado poderá requerer ao gestor de banco de dados, a qualquer tempo, o cancelamento e a reabertura do seu cadastro e a suspensão do acesso à sua nota de crédito por consulentes.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.