Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), por meio da Instrução Normativa RFB n. 2.030, de 24 de junho de 2021, o qual integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e agregará informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, inscritas nos respectivos cadastros de origem, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva.

A administração do CIB será de competência da RFB e cada unidade imobiliária receberá um código formado por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, válido em âmbito nacional, com base nos dados georreferenciados produzidos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, independentemente de a unidade imobiliária estar matriculada no Registro de Imóveis.

Não serão inscritos no CIB, unidades imobiliárias com perímetro fora do limite do território nacional; localizadas em áreas urbanas, mas com o perímetro em área rural ou áreas sobrepostas.

A situação cadastral da unidade imobiliária poderá ser verificada no Extrato da Consulta Descritiva e Gráfica do CIB (e-CIB), emitido por meio do site da RFB, no endereço eletrônico: <https://www.gov.br/receitafederal/ptbr>, ou do Portal Único do Governo Federal (gov.br), conforme o modelo constante do Anexo Único da Instrução Normativa.

O CIB substituirá o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) atribuído aos imóveis rurais.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.