AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, nenhuma criança ou adolescente, menor de 16 anos, poderá viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem autorização judicial, exceto em algumas situações:

  • No caso de viagem nacional, a autorização judicial é dispensada, quando a viagem for para cidade vizinha à cidade da residência da criança ou adolescente.
  • A autorização judicial é, também, dispensada, quando estiver acompanhado de pai ou de mãe, de avô ou avó ou, ainda, de irmão, tio ou sobrinho, maiores de 18 anos, desde que comprovado o parentesco
  • Ou, ainda, quando estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Nesse caso, autorização poderá ser feita por meio de escritura pública ou de declaração com firma reconhecida, com validade de até 2 anos.
  • Quando criança ou adolescente estiver desacompanhado para viagem em território nacional, a autorização deverá ser feita por meio de escritura pública ou de declaração com firma reconhecida, com validade de até 2 anos.
  • No caso de viagem internacional, a autorização judicial é dispensada quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável ou, ainda, viajar na companhia de um dos pais, autorizado pelo outro genitor por meio de declaração com firma reconhecida ou escritura pública.
  • A autorização judicial é dispensada, também, no caso de viagem internacional da criança ou do adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiros, por meio de escritura pública ou de declaração, por ambos os pais, com firma reconhecida.

A autorização de viagem internacional pelos pais também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte do filho e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.

Os adolescentes de 16 a 18 anos de idade não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados dentro do território nacional.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.