Ausência de Sucumbência na Desconsideração da Personalidade Jurídica

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a ausência de condenação em honorários advocatícios no incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 85 e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil (REsp 1.845.536-SC).

O citado fundamento legal trata da condenação da parte vencida no pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora que são devidos, nos casos de reconvenção, cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

Segundo o julgado, a condenação em honorários advocatícios no caso de incidente de desconsideração de personalidade jurídica não tem amparo legal, pois se trata de decisão interlocutória, não prevista no parágrafo 1º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, que determinou a sucumbência somente nos casos de reconvenção, cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

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