As Reclamações Constitucionais do Código Florestal

O atual Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal de Federal, quando do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nº 4.901; nº 4.902; nº 4.903 e da ação declaratória de constitucionalidade nº 42, em 28 de fevereiro de 2018.

Apesar disso, alguns tribunais (TJMG, TRF3, STJ etc.) não têm observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e têm negado a aplicabilidade do Código Florestal.

Em razão disso, as decisões proferidas pelos tribunais em inobservância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, têm sido suspensas liminarmente, por meio de Reclamações Constitucionais, a fim de garantir a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade do atual Código Florestal (Rcl 38.764, Rcl 39.270, Rcl 39.991, Rcl 40.343, Rcl 43.327). 

As reclamações constitucionais visam a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e a garantia da autoridade de suas decisões.

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