Apelação: Efeito Devolutivo e Causa Madura

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento sobre a extensão do efeito devolutivo no recurso de apelação (REsp 1.909.451-SP).

O recurso de apelação é cabível contra sentença e tem como regra os efeitos devolutivo e suspensivo.

De acordo com o art. 1.013 do Código de Processo Civil: “A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada”. Ou seja, o Tribunal de Justiça somente se pronunciará sobre a matéria que for objeto do recurso, que poderá compreender todos, ou apenas alguns, itens ou capítulos da sentença recorrida (parágrafo, 1º, artigo 1.013, do Código de Processo Civil), sob pena de violação dos princípios da disponibilidade da tutela jurisdicional e da adstrição do julgamento ao pedido.

Sobre os itens ou capítulos não impugnados no recurso incidirá o trânsito em julgado.

No julgado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a aplicação da teoria da causa madura para os itens ou capítulos não impugnados, incluindo questões de ordem pública, prevista no parágrafo 3º, artigo 1.013 do Código de Processo Civil, está condicionada ao cumprimento do contraditório.

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