Ação de Reintegração de Posse Fundada em Cláusula Resolutiva Expressa

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento sobre a necessidade da propositura de ação resolutória para a ação de reintegração de posse, fundada em cláusula resolutiva expressa (REsp 620.787).

De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.789.863-MS), é desnecessário o ajuizamento de ação de resolução contratual para a propositura de ação possessória.

No caso da ocorrência da condição prevista na cláusula resolutiva expressa, entendeu o citado julgado que há apenas a necessidade da constituição em mora ex persona (artigo 397, parágrafo único do Código Civil) do devedor e o decurso do prazo legal para purgar a mora (in albis) são suficientes para extinguir o contrato, a fim de prestigiar os Princípios da Autonomia da Vontade e da não intervenção do Estado nas relações negociais. Sendo, portanto, desnecessária a propositura de ação resolutória, uma vez que a cláusula resolutiva expressa se opera de pleno direito.

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