A Responsabilidade Civil do Ex-Sócio pelo TJSP

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento que os ex-sócios respondem civilmente até o limite do valor que lhes coube quando da dissolução da sociedade empresarial (TJSP);  Agravo de Instrumento 2110112-07.2020.8.26.0000; Relator: A. C. Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul – 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2020; Data de Registro: 22/07/2020).

 

De acordo com o acórdão, trata-se de ação de cobrança julgada procedente, na qual foi determinada, na fase do cumprimento de sentença, a inclusão dos ex-sócios da empresa executada regularmente dissolvida, em razão de ausência de bens penhoráveis da empresa executada.

 

No caso, a responsabilidade civil dos ex-sócios, incluídos no cumprimento de sentença da ação de cobrança, se limitará ao valor recebido por cada -sócio quando da dissolução da sociedade empresarial, conforme diversos precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo mencionados no acórdão.

 

Para mais informações, procure o Drumond Advogados no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.