A partir da Lei nº 10.267/2001, o georreferenciamento – uma técnica de agrimensura – passou a ser obrigatório para todos os imóveis rurais (exploração agrícola) com áreas maiores de 100 hectares e visa individualizar a matrícula para atender ao princípio da especialidade.
Feita a medição da propriedade por georreferenciamento e certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“Incra”) para atestar que o perímetro da área do imóvel não se sobrepõe a outro perímetro cadastrado, o registro imobiliário deverá ser retificado pela via extrajudicial ou judicial.
Sugerimos a adoção da retificação extrajudicial (economicamente mais interessante). Neste caso, após o atendimento de todos os requisitos legais, o oficial de registro de imóveis irá qualificar o procedimento de retificação positivamente e abrir uma nova matrícula com encerramento da matrícula anterior, caso haja alteração do registro.
O georreferenciamento e a matrícula retificada serão utilizados como referência para atualização dos cadastros no Incra, Receita Federal e Secretaria do Meio Ambiente, como o CCIR, o ITR e o CAR, respectivamente.
O descumprimento dessa legislação impossibilita o desmembramento, parcelamento, remembramento e qualquer situação de transferência de imóvel rural.