No último dia 5 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu estender as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias previstas nos incisos e parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (Tema Repetitivo 988).
O agravo de instrumento ou agravo por instrumento é um recurso cabível contra as decisões interlocutórias. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim à fase de conhecimento ou extingue a execução.
As decisões interlocutórias cabíveis do agravo de instrumento estavam previstas de forma taxativa nos incisos e parágrafo único do artigo 1.015 do Código de Processo Civil e foram ampliadas (taxatividade mitigada) pelo STJ, em sede de julgamento de casos repetitivos, nos casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Em outras palavras, deve-se o agravante comprovar o requisito objetivo da urgência para que a taxatividade prevista no artigo 1.015, CPC seja mitigada.
Segunda a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a taxatividade do artigo 1.015 seria incapaz de tutelar adequadamente todas as questões em que pronunciamentos judiciais poderiam causar sérios prejuízos e que, por isso, deveriam ser imediatamente reexaminadas pelo segundo grau de jurisdição.