A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS

O Código Civil determina que, para o pagamento de impostos atrasados devidos à Fazenda Nacional, os juros legais sejam fixados segundo a taxa que estiver em vigor (artigo 406 do Código Civil).

Comumente, aplica-se nas ações judiciais a taxa de juros moratórios de 1% ao mês, previsto no parágrafo 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional, em razão do Enunciado de nº 20, da I Jornada de Direito Civil.

Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento diverso sobre a taxa a ser aplicada nos juros moratórios (EREsp n. 727.842/SP). De acordo com o julgado, deve-se aplicar a taxa Selic sobre os juros moratórios, porquanto a taxa Selic incide como juros moratórios nos tributos federais em atraso, nos termos do artigo 13, da Lei 9.065/95, artigo 84, da Lei 8.981/95, parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei 9.250/95, parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei 9.430/96 e, finalmente, artigo 30, da Lei 10.522/02.

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