A IMPORTÂNCIA DA CONSULTORIA JURÍDICA NA AQUISIÇÃO DE TERRAS RURAIS

Há pouco tempo, foi disponibilizado um artigo intitulado “Os multimilionários e polêmicos investimentos da Universidade de Harvard em terras na América Latina”  (https://economia.uol.com.br/noticias/bbc/2018/08/18/os-multimilionarios-e-polemicos-investimentos-da-universidade-de-harvard-em-terras-na-america-latina.htm) que trata sobre os questionáveis investimentos feitos em terras na América Latina pela Harvard University.

Como alternativa de investimento à crise econômica de 2007, a Harvard adquiriu terras agrícolas no Brasil e em outros países periféricos a fim de manter a rentabilidade dos investimentos. Ocorre que o citado investimento não se justificou em razão da má gestão corporativa (due diligence), especialmente no que se refere a proteção ambiental e a regularização fundiária, das terras rurais adquiridas, o que gerou do baixo retorno financeiro.

 

Desse relato, pode-se concluir que até a melhor universidade do mundo com uma renomada Faculdade de Direito precisa de uma consultoria jurídica especializada e multidisciplinar em direito ambiental, agrário, registrário e fundiário quando da aquisição de terras no Brasil, que tem um histórico complexo de uso e ocupação do solo, sistema registral e diversidade ambiental, para garantir resultados e evitar prejuízos.

 

A consultoria jurídica irá buscar informações e analisar documentos da área rural a ser adquirida para verificar a regularidade das áreas de proteção ambiental (áreas de preservação permanente e área de reserva legal), que têm natureza real, à luz do atual Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Além disso, serão examinados aspectos tributários, especialmente o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, e agrários relacionados à exploração econômica previstas no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964).

Por fim, relativo a questão fundiária a consultoria deverá avaliar a situação da matrícula que deverá ser descrita em coordenadas georreferenciadas, certificada no Incra (Lei nº 10.267/2001) e a matrícula retificada (Lei nº 6.015/1973).