Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento sobre a ilegitimidade do locatário na propositura de ação contra o condomínio, especialmente para questionar o descumprimento de regra estatutária, a ausência de prestação de contas e a administração de estabelecimento comercial (REsp 1.630.199-RS).
De acordo com o julgado, não existe previsão legal que atribua ao locatário legitimidade para atual em juízo na defesa de seus interesses contra o condomínio.
No contrato de locação, o vínculo obrigacional ocorre entre o inquilino e o locador. Dessa forma, o acordo realizado entre os particulares transfere a posse direta do imóvel e, eventualmente, o dever de arcar com obrigações propter rem, de titularidade do proprietário, mas não sub-roga o inquilino em todos os direitos do proprietário perante o condomínio.
No caso, cabe ao locatário pedir ao locador as informações sobre a administração do condomínio, nos termos do artigo 23, parágrafo segundo, da Lei n. 8.245/1991.
Cabe, ainda, ao locatário buscar providências contra o proprietário do imóvel, caso a má administração condominial torne o contrato de locação oneroso.
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