DANO MORAL – COMO É CALCULADO

A legislação garante a reparação do dano material e do dano moral sofrido em decorrência de um ato ilícito praticado por terceiros.

O dano material ou dano patrimonial é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Por outro lado, o dano moral ou extrapatrimonial é a violação da honra ou imagem de alguém. Ele é calculado em duas fases, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 959.780 – ES).

Na primeira fase deve ser considerado o interesse jurídico lesado, com base no grupo de precedentes jurisprudenciais que apreciaram casos semelhantes, para a fixação do valor base para a indenização.

Dessa forma, assegura-se uma exigência da justiça que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, assim como as situações distintas sejam tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam.

Por sua vez, na segunda fase devem ser consideradas as circunstâncias específicas do caso concreto, que podem diminuir ou majorar o valor base alcançado na primeira etapa.

Com isso, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o montante da indenização às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias. Da indenização básica eleva-se ou reduz-se esse valor de acordo com as circunstâncias particulares do caso até se alcançar o montante definitivo.

Sobre a indenização dos danos morais não incide o imposto de renda (Súmula 498, STJ).

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