Os golpes a partir de dados disponíveis ou vazados na internet estão cada vez mais comuns. Por isso, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou os entendimentos (súmulas) nºs 12, 13 e 14, que orientarão os julgamentos dos processos, sobre os golpes praticados por PIX, boletos bancários falsos ou por motoboy.
No golpe do PIX, o consumidor é enganado a fazer uma transferência para uma determinada pessoa, serviço ou produto. Além disso, há outros golpes envolvendo o PIX, como PIX no aplicativo WhatsApp (perfil falso ou clonado), sequestro-relâmpago, etc.
Por sua vez, no golpe de boletos bancários falsos o consumidor é recebe por e-mail ou pelos correios um boleto bancário muito parecido com a cobrança original.
E, finalmente, no “golpe do motoboy”, o consumidor é enganado por golpistas ao receber ligação supostamente do setor de segurança do banco para fornecer a senha e o cartão de crédito que foram suspostamente cancelados pela instituição financeira.
Nesses golpes, o Tribunal entendeu que as instituições financeiras serão responsabilizadas quando demonstrada falha na prestação do serviço ou falha na segurança do sistema da instituição bancária ou, ainda, quando a movimentação bancária desrespeitar o perfil do correntista.
Além do dano material, as instituições financeiras poderão responder, também, pelos danos morais provocados nos correntistas.
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