Foi publicada em 3/6/2022, a Lei nº 14.365, que alterou a Lei nº 8.906 – Estatuto da Advocacia, além de outros dispositivos legais.
Em resumo, tal Lei ampliou a atuação profissional do advogado ao permitir a atuação em processos administrativos ou em processo legislativo, incluindo a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Além disso, a citada Lei previu expressamente a possibilidade de atuação jurídica, independentemente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários, bem como ampliou a possibilidade de sustentação oral no caso de recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de recurso interposto.
Referida Lei, ainda, regulamentou o advogado associado que poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia para prestação de serviços e participação nos resultados.
Por fim, regulamentou, também, a possibilidade de recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia.
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