Decreto Federal nº 11.075/2022: mercado de carbono brasileiro

Depois de mais de 10 anos de espera e expectativa, foi publicado o Decreto Federal nº 11.075/2022, que institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e estabelece procedimentos para elaboração dos planos setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, o que, indubitavelmente, representa um avanço na segurança jurídica do mercado de crédito de carbono no país.

Obedecendo aos critérios definidos no mencionado Decreto, os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, propostos pelo Ministério da Economia e pelos Ministérios setoriais relacionados, estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais e, que gerarão previsibilidade ao mercado do crédito de carbono.

A criação do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – Sinare – com instrumentos e um registro público digital com as informações sobre as iniciativas e os programas de geração de crédito, trará transparência para o mercado, uma vez que tais instrumento permitirão os devidos registros e a integração com o mercado internacional a fim de possibilitar a utilização do crédito certificado.

Com efeito, o Decreto possibilitou que os créditos certificados de redução de emissões e registrados no Sinare possam ser comercializados ou utilizados para o cumprimento de limites de emissões de gases de efeito estufa.

Sem sombras de dúvidas, a publicação do Decreto foi um importante avanço na política ambiental nacional, colocando o Brasil como protagonista no mercado e na posição de exportador de créditos de carbono.

Para mais informações, procure o Drumond Advogados, no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.