LEI DAS FERROVIAS E AS ALTERAÇÕES NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

Em 23/12/2021, foi publicada a Lei nº 14.273, que estabeleceu a Lei das Ferrovias e alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015, de 31/12/1973), entre outras.

A Lei das Ferrovias dispôs, dentre outros assuntos, sobre a organização do transporte ferroviário, o uso da infraestrutura ferroviária, os tipos de outorga para a exploração indireta de ferrovias em território nacional, e as operações urbanísticas a elas associadas.

Dentre as alterações, destacamos a abertura de matrícula em razão do registro de aquisição originária ou de desapropriação amigável ou judicial, introduzida pela Lei das Ferrovias na Lei dos Registros Públicos, bem como a unificação de matrículas de imóveis contíguos, que foram objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas entidades delegadas ou contratadas e sua respectiva cessão e promessa de cessão.

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