O Superior Tribunal de Justiça firmou tese em tema repetitivo sobre legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação civil pública manejada por associação na condição de substituta processual (tema repetitivo 948 – REsp 1.438.263/SP).
No caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os interessados, que não são associados à entidade autora da ação civil pública, têm, também, legitimidade para executar a sentença transitada em julgada na ação civil pública, em razão dos direitos individuais homogêneos (artigo 81, parágrafo único, III do CDC).
A sentença transitada em julgada na ação civil pública, fundada em direitos individuais homogêneos, será sempre genérica, fixando apenas a responsabilidade do réu pelos danos causados (artigo 95 do CDC), forma coisa julgada pro et contra em relação aos legitimados coletivos e tem efeitos erga omnes no caso de procedência do pedido (secundum eventum litis).
Com isso, a tese firmada foi: “Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente”.
Para mais informações, procure o Drumond Advogados no endereço eletrônico: contato@drumondadvogados.com.br ou pelo telefone no número (11) 3107-9250.