No dia de 24 de abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.994, que alterou a Lei nº 9.099/2020 (Lei dos Juizados Especiais), para possibilitar a conciliação virtual nos Juizados Especiais Cíveis.
A Lei nº 13.994/2020 permitiu a realização da audiência de conciliação não presencial a ser conduzida pelo juizado por meios eletrônicos cujo resultado será escrito.
Além disso, a recusa na participação na audiência de tentativa de conciliação não presencial pelo demandando, será considerada como não comparecimento à audiência, ocasionando à revelia, a consequente dispensa da audiência de instrução e julgamento e a prolação sentença pelo Juiz togado.
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